Declaração DD7588, de 18 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1978, Pág. 380
-
Data:
1978-02-18
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 78/77, de 25 de Novembro, que procede à regulamentação da transição das competências para os novos organismos criados pela lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto Regulamentar 78/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 4.1 do mapa anexo ao decreto, onde se lê: «A Inspecção
Técnica», deve ler-se: «A Inspecção Técnica e a dos Serviços Administrativos».
Na 1.42 da p. 2818, onde se lê: «Mapa II a que se referem os artigos 2.º, 5.º e
12.º», deve ler-se: «Mapa III a que refere o artigo 14.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213794.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213794/declaracao-DD7588-de-18-de-fevereiro