Portaria 97/78, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 41/1978, Série I de 1978-02-18.
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Data:
1978-02-18
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Estabelece os novos quantitativos para o abono de alimentação.
Portaria 97/78
de 18 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são:
Primeira refeição ... 6$00 Almoço/jantar ... 42$00 Alimentação (diária) ... 90$00 2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213793.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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