de 17 de Fevereiro
Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 488/75, de 4 de Setembro, e em execução da Portaria 428/76, de 17 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É criada a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, à qual corresponde a área do respectivo distrito.
2.º São integrados na referida Administração Distrital os estabelecimento e serviços existentes na área do distrito e dependentes de:
a) Direcção-Geral de Saúde;
b) Direcção-Geral dos Hospitais;
c) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
e os serviços médico-sociais abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro.
3.º A Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
4.º Nos termos do n.º 8.º, 1, da Portaria 428/76, de 17 de Julho, e n.º 3.º da Portaria 137/77, de 17 de Março, é nomeada a Comissão Instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, com a seguinte composição:
Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente.
António da Silva Reis dos Santos.
Aprígio Baltasar Ramos de Oliveira Santos.
Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho.
5.º O Dr. Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência do Distrito do Porto, e o Dr. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho, em regime de comissão de serviço do quadro geral de adidos do Serviço Central de Pessoal, a exercer funções de adjunto do director de Saúde do Distrito do Porto, são nomeados para esta Comissão Instaladora, respectivamente em comissão de serviço e por destacamento das suas actuais funções.
6.º A presente portaria entra em vigor na data da posse da Comissão Instaladora.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.