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Portaria 96/78, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto.

Texto do documento

Portaria 96/78

de 17 de Fevereiro

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 488/75, de 4 de Setembro, e em execução da Portaria 428/76, de 17 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º É criada a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, à qual corresponde a área do respectivo distrito.

2.º São integrados na referida Administração Distrital os estabelecimento e serviços existentes na área do distrito e dependentes de:

a) Direcção-Geral de Saúde;

b) Direcção-Geral dos Hospitais;

c) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

e os serviços médico-sociais abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro.

3.º A Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

4.º Nos termos do n.º 8.º, 1, da Portaria 428/76, de 17 de Julho, e n.º 3.º da Portaria 137/77, de 17 de Março, é nomeada a Comissão Instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, com a seguinte composição:

Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente.

António da Silva Reis dos Santos.

Aprígio Baltasar Ramos de Oliveira Santos.

Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho.

5.º O Dr. Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência do Distrito do Porto, e o Dr. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho, em regime de comissão de serviço do quadro geral de adidos do Serviço Central de Pessoal, a exercer funções de adjunto do director de Saúde do Distrito do Porto, são nomeados para esta Comissão Instaladora, respectivamente em comissão de serviço e por destacamento das suas actuais funções.

6.º A presente portaria entra em vigor na data da posse da Comissão Instaladora.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/17/plain-213785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 488/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria administrações distritais dos serviços de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Portaria 428/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece as normas de funcionamento das administrações distritais de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Portaria 137/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Define as competências e a composição das comissões instaladoras das administrações distritais dos serviços de saúde e da Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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