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Portaria 95/78, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna obrigatória a afixação de preços dos bens destinados à venda a retalho e da prestação de serviços.

Texto do documento

Portaria 95/78

de 17 de Fevereiro

A melhor eficiência dos serviços de fiscalização quanto à obrigatoriedade de afixação de preços dos bens destinados à venda a retalho e da prestação de serviços exige um mínimo de uniformidade.

No entanto, a uniformidade que se pretende não deve prejudicar a diversidade de regimes especiais em vigor ou a fixar por portaria ou despacho, na conformidade dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro.

Acresce, porém, que há casos em que, relativamente a esta matéria, o sistema punitivo não é idêntico, correspondendo à violação de deveres da mesma natureza esquemas diversos de punição, o que carece de correcção uniforme, tal como foi instituído pelo artigo 10.º daquele diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 17.º da Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, 48.º da Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, e 20.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, quanto à matéria do n.º 2.º do presente diploma.

2.º A falta de cumprimento do disposto nos n.os 15.º da Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, 19.º da Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, e 17.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, é punida nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/17/plain-213784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-10 - Portaria 18113 - Ministérios da Marinha e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos preceitos para o comércio de peixe no continente.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20921 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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