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Aviso 5864/2003, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5864/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento para Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, acrescentando o n.º 3 ao artigo 22.º (taxas). - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Amares:

Faz saber que a Câmara Municipal, sob minha proposta, elaborou, para submeter à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte alteração ao Regulamento para Actividade de Transporte de Aluguer de Veículos Ligeiros de Passageiros, que tem como lei habilitante o Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto: que ao artigo 22.º do Regulamento Municipal para Actividade de Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros em vigor na Câmara Municipal de Amares seja acrescentado o n.º 3, em que preveja o valor da taxa pela substituição de licenças para actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de Maio de 2003, e a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 27 de Junho de 2003, deliberaram aprovar esta alteração.

Ponto único - acrescentar ao artigo 22.º o n.º 3, com a seguinte redacção:

Por cada substituição de licença para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, requerida ao abrigo do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, é devida uma taxa de 50 euros.

2 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José L. G. Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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