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Despacho 11654/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto de ampliação da estação de tratamento de águas residuais de Matosinhos (ETAR), utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 11 654/2007

Pretendem os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do município de Matosinhos realizar o projecto de ampliação da estação de tratamento de águas residuais de Matosinhos (ETAR), localizada no concelho de Matosinhos, visando dotar a ETAR de tratamento secundário e de aumentar a capacidade de tratamento de águas residuais, dada a previsão de aumento da população, o que implicará a utilização de 15 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Matosinhos, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 5 de Novembro.

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminho Espinho, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, como "Equipamento em APC (ETAR)" e no Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro;

Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) constante da sua informação n.º 294/DOT/07, de 17 de Abril;

Considerando as medidas enunciadas pelos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do município de Matosinhos a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características dos projecto, estes deverão dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer da CCDRN, designadamente:

Proceder ao encaminhamento das terras sobrantes para vazadouro adequado fora de áreas que integrem a REN ou a RAN;

Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis ou lubrificantes;

Garantir a execução dos projecto de enquadramento paisagístico da ETAR de forma a minimizar o impacte na paisagem, tal como a eventual dispersão de odores:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público do projecto de ampliação da ETAR de Matosinhos, localizado no concelho de Matosinhos.

22 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/14/plain-213772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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