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Aviso 8218/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8218/2003 (2.ª série). - Pelo despacho 25-A/R/2003, de 3 de Abril, do reitor da Universidade da Madeira, foi atribuída à funcionária Maria Romana Melim Soares a menção de mérito excepcional, com redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na categoria de assistente administrativa especialista.

A referida atribuição de mérito excepcional tem por base a deliberação do júri ad hoc constituído pela Prof.ª Doutora Maria Elisete Machado Pereira da Rocha Almeida, vice-reitora, pela Prof.ª Doutora Maria Isabel Vieira de Melo Torres, vice-reitora, e pela Dr.ª Maria da Graça Ferreira Moniz Costa e Silva, administradora, na reunião ocorrida no passado dia 2 de Abril de 2003, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que atribuiu à assistente administrativa especialista do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira Maria Romana Melim Soares a menção de mérito excepcional com redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na categoria.

Os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Vem desempenhando as suas funções em condições de exemplar dedicação, disponibilidade e competência profissional e qualidade de trabalho, revelando qualidades meritórias na actual categoria, para a redução do tempo de serviço para efeitos de passar para assistente administrativa especialista no 3.º escalão da respectiva categoria. (Não carece de visto pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

3 de Julho de 2003. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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