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Aviso 8214/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8214/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-presidente do Instituto Geográfico Português de 21 de Junho de 2003, faz-se público que o Instituto Geográfico Português, sito à Rua de Artilharia Um, 107, Lisboa, pretende admitir, em regime de requisição, dois técnicos superiores-juristas, com experiência nas seguintes áreas:

Ordenamento do território, procedimento administrativo e licenciamentos;

Regime jurídico da função pública (aquisição de bens e serviços e gestão de recursos humanos).

São condições de admissão:

Possuir vínculo à função pública;

Estar integrado na carreira de técnico superior;

Experiência comprovada numa das áreas a que se candidata.

Remuneração - a remuneração é a decorrente do regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública - anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho - sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Os potenciais interessados deverão, até 31 de Agosto de 2003, formular requerimento manifestando a sua pretensão (acompanhado de curriculum vitae detalhado), dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Geográfico Português, para a Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa.

21 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente, Arménio dos Santos Castanheira, TCOR.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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