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Despacho 14900/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 900/2003 (2.ª série). - Nos termos do previsto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego o exercício das minhas competências próprias na subdirectora-geral Dr.ª Isabel Alexandra Morais Cardoso da Silva Pedro, nos seguintes termos:

1 - A competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como os constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, que digam respeito às seguintes unidades orgânicas:

Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira;

Direcção de Serviços Jurídicos.

2 - A competência para proceder à assinatura dos pedidos de libertação de crédito, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do n.º 26.4 da circular n.º 1225, série-A, da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Mantenho a delegação de competências no subdirector-geral, arquitecto Jorge Reis Martins, nos termos dos despachos n.os 7804/2000 e 9832/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, de, respectivamente, 11 de Abril e de 12 de Maio de 2000.

4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora-geral Dr.ª Isabel Morais Cardoso.

21 de Julho de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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