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Despacho 14885/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 885/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1115/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1387/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, nas chefes de equipa que a seguir se indicam as competências que se passam a discriminar:

1 - Na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação do Regime Geral, Maria Inácia Bailador Madeira:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

1.2 - Analisar e decidir sobre:

1.2.1 - A passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;

1.2.2 - Os pedidos de dispensa e redução de taxa social única, bem como de incentivos ao emprego;

1.2.3 - A transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com o IGFSS;

1.2.4 - Os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições, em articulação com o IGFSS;

1.2.5 - O reconhecimento de períodos contributivos de beneficiários das ex-colónias, ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar;

1.2.6 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, em articulação com o IGFSS, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

2 - Na chefe de equipa de Registo de Remunerações, Mariana Francisca Pinto Mirador Cabral:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2.2 - Analisar e decidir sobre:

2.2.1 - A passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;

2.2.2 - A transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com o IGFSS;

2.2.3 - Os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições, em articulação com o IGFSS;

2.2.4 - A sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulações com o IGFSS;

2.2.5 - O pagamento de contribuições em duplicado, em articulação com o IGFSS.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelas referidas chefes de equipa, no âmbito do presente despacho, desde 24 de Setembro de 2002.

16 de Julho de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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