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Aviso 8205/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8205/2003 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência das deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 19 de Maio de 2003 e do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 29 de Maio de 2003, se encontra aberto concurso interno de provimento para assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento de uma vaga e para as que ocorrerem durante o prazo de dois anos, depois de devidamente autorizadas.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar, mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e noutros diplomas legais, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em cardiologia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a não admissão ao presente concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, conforme previsto no n.º 19.1 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Ernesto José Ferreira de Gonçalves Carvalho, assistente graduado de cardiologia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr. António Maria Gomes Rocha de Almeida, assistente graduado de cardiologia do Hospital Reynaldo dos Santos, de Vila Franca de Xira.

Dr. Carlos Manuel Teixeira de Mendonça, assistente de cardiologia do Hospital Reynaldo dos Santos, de Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Paulo Baltazar Mendes Gonçalves Martins, assistente de cardiologia do Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Dr. Ricardo Nuno Almeida Santos, assistente de cardiologia do Hospital de São Bernardo, S. A., de Setúbal.

11 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Julho de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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