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Despacho Normativo 43/78, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido na campanha de produção de 1977-1978.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/78

O novo preço de garantia do milho da campanha de produção de 1978 será publicado proximamente, de modo a remunerar adequadamente os produtores.

Fixam-se neste despacho, com a antecedência conveniente, os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido na campanha de produção de 1977-1978, no cálculo dos quais está previsto o pagamento ao agricultor produtor de semente de 12$00 por quilograma, mantendo-se em 15$00 o subsídio por quilograma a favor dos agricultores utilizadores da semente seleccionada.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se:

1 - No ano de 1978 os preços de venda das sementes de milho híbrido aos agricultores serão os seguintes, por quilograma:

(ver documento original) 2 - Estes preços estão deduzidos do subsídio de 15$00 por quilograma de semente de milho híbrido adquirido, o qual será paga pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais e suportado pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 20 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/15/plain-213757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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