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Aviso (extracto) 8123/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8123/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Face ao disposto no n.º 2 do artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, tendo por referência a delegação de competências que me foi conferida pelo director de Finanças do Porto, em 7 de Julho de 2003, através do despacho 2/2003, subdelego as seguintes competências:

I - 1 - No chefe de divisão António Joaquim Borges e no técnico de administração tributária principal, licenciado em Direito, Carlos Augusto Rodrigues, ambos em serviço nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas no artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, para a decisão das reclamações graciosas, bem como as enunciadas no artigo 205.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário, para aplicação das coimas a que alude o n.º 1 do artigo 54.º do RJIFNA, e, ainda, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, n.º 3, do RGIT, as competências para aplicação das coimas previstas no RGIT, designadamente no seu artigo 52.º, alínea b), e o arquivamento do processo a que alude o n.º 1 do artigo 77.º deste mesmo Regulamento;

2 - No chefe de divisão Américo Lino Vinhais, nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, a competência para a revogação total ou parcial do acto impugnado, bem como para praticar os demais actos previstos neste normativo quanto ao processo administrativo que documenta a impugnação judicial e, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do mesmo Código, a competência para apreciar e decidir os pedidos de pagamento em prestações nos processos executivos;

3 - No mesmo chefe de divisão António Joaquim Borges, a competência para a fixação, em processos de reclamação graciosa, do agravamento de colecta a que alude o artigo 77.º do CPPT, bem como a autorização para a emissão e recolha das declarações oficiosas de decisões em processos da mesma espécie e, ainda, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e do despacho 17/97-XIII, de 4 de Março, de SESEAF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1997, a competência para o pagamento em prestações das coimas aplicadas;

4 - No técnico de administração tributária principal, licenciado em Direito, Carlos Augusto Rodrigues, na inspectora tributária principal, licenciada em Contabilidade e Gestão, Cândida Maria Barbosa Pereira e nas técnicas economistas de 1.ª classe, Maria Francelina Fortuna, Laurentina de Jesus Ribeiro e Helena Gabriela Santos Dias, em serviço nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas no artigo 78.º da lei geral tributária para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas, em matéria de IRS, bem como as referidas no artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, para a decisão das reclamações graciosas.

II - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão Américo Lino Vinhais.

III - Este despacho produz efeitos desde 14 de Abril de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

11 de Julho de 2003. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Manuel António Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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