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Despacho 14773/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 773/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral, engenheira Maria Paula Marques da Costa Melo, todas as minhas competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, objecto da Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, publicada na 1.ª série-A do Diário da República, n.º 143, e subdelego, na mesma dirigente, as competências delegadas através do despacho 5583/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003, com excepção da referida na alínea d) do n.º 2 daquele despacho.

O presente despacho produz efeitos após a sua publicação, ratificando os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados e vigorará durante o período compreendido entre 7 e 25 de Julho de 2003.

9 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Rios Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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