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Aviso 8096/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8096/2003 (2.ª série). - Concurso para técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação 8 de Janeiro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e nos termos dos Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar de técnico especialista, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fafe da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Método de selecção e sistema de classificação final:

3.1 - Método de selecção - de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, serão utilizadas provas públicas de discussão curricular realizadas nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 4.º e do anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato se obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Fafe.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue juntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso e da profissão a que se habilita, identificando o Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea e) do n.º 6.1;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

c) Três exemplares do currículo profissional, um dos quais devidamente documentado.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Sameiro Azevedo Loureiro Amorim, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, dos serviços de âmbito regional.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Bacelar Fernandes Antunes, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, dos serviços de âmbito regional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Lucinda Maria da Costa Ribeiro de Oliveira, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, do Centro de Saúde de Fafe.

Vogais suplentes:

Maria Alice Cerdeira da Silva Fernandes, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, do Hospital de São Marcos, Braga.

Maria Isabel Henriques de Lima Pires Corais, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, do Hospital de São Marcos, Braga.

7 de Julho de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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