Aviso 8096/2003 (2.ª série). - Concurso para técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação 8 de Janeiro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e nos termos dos Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar de técnico especialista, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fafe da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.
3 - Método de selecção e sistema de classificação final:
3.1 - Método de selecção - de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, serão utilizadas provas públicas de discussão curricular realizadas nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 4.º e do anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
3.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato se obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.
3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Fafe.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue juntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Indicação do concurso e da profissão a que se habilita, identificando o Diário da República onde vem publicado;
c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.
7 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea e) do n.º 6.1;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;
c) Três exemplares do currículo profissional, um dos quais devidamente documentado.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Composição do júri:
Presidente - Maria do Sameiro Azevedo Loureiro Amorim, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, dos serviços de âmbito regional.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Bacelar Fernandes Antunes, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, dos serviços de âmbito regional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Lucinda Maria da Costa Ribeiro de Oliveira, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, do Centro de Saúde de Fafe.
Vogais suplentes:
Maria Alice Cerdeira da Silva Fernandes, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, do Hospital de São Marcos, Braga.
Maria Isabel Henriques de Lima Pires Corais, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área profissional de análises clínicas e de saúde pública, do Hospital de São Marcos, Braga.
7 de Julho de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.