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Despacho 11549/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Considera o projecto de investimento, visando a criação de uma unidade de PTA (ácido tereftálico purificado), a realizar pela Artenius - Produção e Comercialização de Ácido Tereftálico Purificado e Produtos Conexos, S. A., como estruturante para a economia nacional e, nesse pressuposto, reduzir o prazo para efeitos de emissão de declaração de impacte ambiental.

Texto do documento

Despacho 11 549/2007

A Artenius - Produção e Comercialização de Ácido Tereftálico Purificado e Produtos Conexos, S. A., prevê a realização de um projecto de investimento visando a criação de uma unidade de PTA (ácido tereftálico purificado), cujas minutas do contrato foram aprovadas por Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2007, de 22 de Fevereiro.

O projecto de investimento em questão foi reconhecido como um projecto de potencial interesse nacional (PIN), ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio.

A referida sociedade apresentou aos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação um requerimento a solicitar, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, que a instalação do referido projecto fosse considerada como estruturante para a economia nacional, e que, em consequência, o prazo previsto nos n.os 1 e 2 do referido artigo, fosse reduzido para 80 dias.

O projecto de investimento da empresa, pelo seu montante, pelas suas características ao nível da consolidação do cluster petroquímico de Sines, pelos seus impactes na criação e qualificação de emprego e nas exportações e pelo reforço da inovação tecnológica associada às MTD com reflexos na protecção do ambiente, é considerado estruturante para a economia nacional.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, determina-se que seja considerado o projecto de investimento, a realizar pela Artenius - Produção e Comercialização de Ácido Tereftálico Purificado e Produtos Conexos, S. A., como estruturante para a economia nacional e, nesse pressuposto, reduzir o prazo para efeitos de emissão de declaração de impacte ambiental para 80 dias.

16 de Maio de 2007. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/12/plain-213725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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