Edital 857/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, é aberto, desde a data da publicação do presente edital no Diário da República, pelo prazo de 15 dias, concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o Departamento de Engenharia Civil, área de construções civis.
São admitidos ao concurso candidatos detentores de licenciatura em Arquitectura, com a classificação mínima de Bom, 14 valores.
Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, dirigidos ao presidente do conselho científico da FEUP, com os seguintes documentos:
a) Nome completo, idade, morada e número de telefone;
b) Certidão do registo de nascimento;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de possuírem robustez física e psíquica para o exercício das funções a desempenhar;
f) Documento comprovativo de possuir licenciatura ou curso superior equivalente;
g) Classificação em cada disciplina do curso;
h) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
i) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e que permitam melhor ajuizar das suas aptidões para o cargo e da melhor adequação ao perfil exigido.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), e) e h) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada com base nos seguintes critérios de avaliação:
1) Média da licenciatura;
2) Experiência pedagógica;
3) Actividade científica;
4) Experiência técnico-profissional na área;
5) Entrevista orientada para avaliação do progresso curricular, da capacidade de comunicação e da motivação para o ensino e investigação;
6) Resumo (tipo porta-fólio) do projecto de um edifício em que tenham colaborado, que poderá ser um trabalho profissional ou de fim de curso e que deverá ser entregue juntamente como os restantes documentos da candidatura.
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
11 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Albino Veiga da Costa.