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Despacho 14629/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 629/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pelo despacho 12 183/2003, de 30 de Maio, da vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, subdelego:

1 - Na directoria do Núcleo Administrativo e Financeiro do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial da Região de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Maria Helena de Jesus Ferrão Silva Coelho, a competência para:

1.1 - Autorizar a realização da despesa no âmbito dos Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500;

1.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pela administradora-delegada regional ou pelo director do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial;

1.3 - Autorizar a justificação de faltas do pessoal afecto à sua área de intervenção;

1.4 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e gozo de férias interpoladas;

1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de Março;

1.6 - Autorizar a assinatura de correspondência relacionada com o serviço que dirige em assuntos de natureza corrente.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pela dirigente em causa no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação desde 31 de Julho de 2002.

8 de Julho de 2003. - O Director de Departamento, António P. Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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