Despacho 11 539/2007
1 - Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 3, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei relativos aos seguintes órgãos, serviços e estruturas:
a) Direcção-Geral dos Assuntos Europeus;
b) Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
c) Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, com excepção da competência para autorizar as deslocações relativas aos serviços internos e externos, no âmbito do orçamento da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia inscrito sob o capítulo 03, divisão 08.
2 - Delego também, ao abrigo dos mesmos preceitos legais, a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação nas áreas de actuação do Conselho da Europa e da OCDE.
3 - Sem faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus:
a) A competência para nomear, autorizar a contratação ou determinar a cessação de funções dos adidos, conselheiros técnicos e conselheiros técnicos principais da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 133/85, de 2 de Maio, e 97/2006, de 5 de Junho;
b) Os poderes que me são conferidos pelos n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, para determinar que terminem em 31 de Agosto do ano em que devam cessar as requisições, comissões de serviço ou contratos de pessoal especializado aí referidos.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus a minha competência legal para coordenar e acompanhar as seguintes matérias:
a) Reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e análise das microestruturas actuais e sua reorganização no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, bem como a centralização da elaboração das leis orgânicas sectoriais em coordenação com os respectivos serviços;
b) Reorganização e melhoria da gestão do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Despacho dos assuntos administrativos referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde que não envolvam a prática de actos de alta administração ou de administração extraordinária, que caibam nas atribuições da Inspecção-Geral Diplomática e Consular e Departamento Geral de Administração;
d) Assinatura das credenciais, cartas patentes e cartas de plenos poderes que não careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, salvo se se referirem a membros do Governo ou deputados;
e) Estudo e acompanhamento de todos os assuntos que o Ministro lhe confiar.
5 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus os poderes que me são conferidos pelo n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março.
6 - Revogo o meu despacho de delegação de poderes de 16 de Agosto de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2006.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
22 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.