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Aviso 5776/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5776/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos administrativos de provimento, de continuidade, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

Nome ... Categoria ... Início de funções ... Escola

Olga Maria Barata da Costa Santos Rodrigues ... Auxiliar de acção educativa ... 9-11-2001 ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de D. Pedro II.

Ângela Maria Ramalho Martinho Gama Vaz ... Assistente administrativa ... 4-10-2001 ... Agrup. de Escolas Elias Garia.

Anabela Cunha Fernandes de Passos ... Auxiliar de acção educativa ... 14-3-2002 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.

Cristina Maria Ferro Moreno Travessa ... Auxiliar de acção educativa ... 3-12-2001 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.

Isabel Maria Pires Nunes ... Auxiliar de acção educativa ... 4-10-2001 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.

Maria do Rosário Areias Pratas da Silva Cabral ... Auxiliar de acção educativa ... 15-3-2002 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.

Alzira Carneiro Lopes Vaz ... Auxiliar de acção educativa ... 12-3-2002 ... Secundária de Amora.

5 de Junho de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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