Aviso 5776/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos administrativos de provimento, de continuidade, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
Nome ... Categoria ... Início de funções ... Escola
Olga Maria Barata da Costa Santos Rodrigues ... Auxiliar de acção educativa ... 9-11-2001 ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de D. Pedro II.
Ângela Maria Ramalho Martinho Gama Vaz ... Assistente administrativa ... 4-10-2001 ... Agrup. de Escolas Elias Garia.
Anabela Cunha Fernandes de Passos ... Auxiliar de acção educativa ... 14-3-2002 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.
Cristina Maria Ferro Moreno Travessa ... Auxiliar de acção educativa ... 3-12-2001 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.
Isabel Maria Pires Nunes ... Auxiliar de acção educativa ... 4-10-2001 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.
Maria do Rosário Areias Pratas da Silva Cabral ... Auxiliar de acção educativa ... 15-3-2002 ... Agrup. de Escolas do Barreiro.
Alzira Carneiro Lopes Vaz ... Auxiliar de acção educativa ... 12-3-2002 ... Secundária de Amora.
5 de Junho de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.