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Aviso 8025/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8025/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante adiante indicados:

Registo civil:

Ajudante principal - Ourém;

Ajudante principal - Santarém;

Primeiro-ajudante - Funchal;

Primeiro-ajudante - Gondomar;

Primeiro-ajudante - 8.ª Lisboa;

Primeiro-ajudante - Lourinhã;

Primeiro-ajudante - 1.ª do Porto;

Primeiro-ajudante - Queluz;

Primeiro-ajudante - Lisboa - Registos Centrais - sete lugares;

Registo Predial:

Ajudante principal - 1.ª Leiria;

Ajudante principal - 3.ª Lisboa;

Ajudante principal - 4.ª Lisboa;

Primeiro-ajudante - Albufeira;

Primeiro-ajudante - Amarante;

Primeiro-ajudante - 1.ª Maia;

Primeiro-ajudante - Montijo;

Primeiro-ajudante - 2.ª Sintra;

Automóveis:

Ajudante principal - Lisboa;

Notariado:

Ajudante principal - Águeda;

Ajudante principal - Bragança;

Ajudante principal - Espinho;

Ajudante principal - 16.º Lisboa;

Ajudante principal - Centro de Formalidades de Empresas de Lisboa I;

Ajudante principal - Oeiras;

Ajudante principal - Olhão;

Ajudante principal - Torres Novas;

Ajudante principal - Vale de Cambra;

Ajudante principal - Zona Franca da Madeira;

Primeiro-ajudante - Câmara de Lobos;

Primeiro-ajudante - Caminha;

Primeiro-ajudante - Lamego;

Primeiro-ajudante - 16.º Lisboa;

Primeiro-ajudante - 22.º Lisboa;

Primeiro-ajudante - 1.º Competência Especializada de Matosinhos;

Primeiro-ajudante - Ribeira Grande;

Primeiro-ajudante - 1.º Santarém;

Primeiro-ajudante - Seixal;

Primeiro-ajudante - 1.º Setúbal;

Primeiro-ajudante - 2.º Tomar;

Civil e Predial:

Primeiro-ajudante - Salvaterra de Magos;

Primeiro-ajudante - Valpaços.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Constituem requisitos de admissão:

3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) ou imediatamente inferior à do lugar;

3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;

3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.

4 - Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do regulamento e decreto-lei acima citados.

5 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.

6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta Direcção-Geral.

14 de Julho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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