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Edital 592/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Edital 592/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada a 6 de Junho de 2003, deliberou aprovar por unanimidade uma proposta do projecto de Regulamento para Apoio na Aquisição de Livros Escolares para os Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e submeter a mesma a apreciação pública, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro.

Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta do projecto de Regulamento para Apoio na Aquisição de Livros Escolares para os Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, ser consultada no edifício dos Paços do Concelho na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

27 de Junho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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