Edital 592/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada a 6 de Junho de 2003, deliberou aprovar por unanimidade uma proposta do projecto de Regulamento para Apoio na Aquisição de Livros Escolares para os Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e submeter a mesma a apreciação pública, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro.
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta do projecto de Regulamento para Apoio na Aquisição de Livros Escolares para os Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, ser consultada no edifício dos Paços do Concelho na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
27 de Junho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.