Despacho (extracto) n.º 11 379/2007
Por despacho do director-geral dos Recursos Florestais de 20 de Abril de 2007 e nos termos do disposto na alínea f) do artigo 19.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, as entidades gestoras de zonas de caça municipais (ZCM) devem apresentar à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, até 15 de Julho de cada ano, a respectiva proposta de plano anual de exploração (PAE).
Para efeitos do cumprimento da obrigação acima referida e importando garantir uma sistematização da informação facultada, facilitadora quer da prestação da informação necessária quer da análise da mesma, é aprovado o modelo do formulário do plano anual de exploração em ZCM, de formato em anexo.
Com o objectivo de dispensar mais formalidades, inclui-se naquele plano a apresentação de proposta sobre o valor das taxas a cobrar em cada época venatória.
O referido modelo, de uso obrigatório, pode ser obtido no sítio http://www.dgrf.min-agricultura.pt/ e é de reprodução livre, através de qualquer meio automático de cópia ou a partir do documento que se encontra disponível na Internet, podendo neste caso ser preenchido directamente, mas contando sempre, em qualquer dos casos, que não seja alterado o formato original nem prejudicada a legibilidade do impresso ou dos elementos declarados.
O Plano Anual de Exploração pode ainda ser submetido via web através do "Portal do Caçador", quando tal serviço for disponibilizado.
14 de Maio de 2007. - O Director de Serviços de Administração, Paulo
Freitas.
ANEXO (ver documento original)