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Despacho-extracto 11379/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo do formulário do plano anual de exploração em zonas de caça municipais.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 379/2007

Por despacho do director-geral dos Recursos Florestais de 20 de Abril de 2007 e nos termos do disposto na alínea f) do artigo 19.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, as entidades gestoras de zonas de caça municipais (ZCM) devem apresentar à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, até 15 de Julho de cada ano, a respectiva proposta de plano anual de exploração (PAE).

Para efeitos do cumprimento da obrigação acima referida e importando garantir uma sistematização da informação facultada, facilitadora quer da prestação da informação necessária quer da análise da mesma, é aprovado o modelo do formulário do plano anual de exploração em ZCM, de formato em anexo.

Com o objectivo de dispensar mais formalidades, inclui-se naquele plano a apresentação de proposta sobre o valor das taxas a cobrar em cada época venatória.

O referido modelo, de uso obrigatório, pode ser obtido no sítio http://www.dgrf.min-agricultura.pt/ e é de reprodução livre, através de qualquer meio automático de cópia ou a partir do documento que se encontra disponível na Internet, podendo neste caso ser preenchido directamente, mas contando sempre, em qualquer dos casos, que não seja alterado o formato original nem prejudicada a legibilidade do impresso ou dos elementos declarados.

O Plano Anual de Exploração pode ainda ser submetido via web através do "Portal do Caçador", quando tal serviço for disponibilizado.

14 de Maio de 2007. - O Director de Serviços de Administração, Paulo

Freitas.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/11/plain-213671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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