Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14491/2003, de 24 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 491/2003 (2.ª série). - Despacho IPP/PR-088/2003 Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições. - Considerando que:

1 - A experiência da aplicação do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições se revelou positiva;

2 - Nos prazos fixados pelo conselho geral do Instituto para apresentação de propostas de alteração aos regulamentos em vigor não foram sugeridas alterações substanciais;

3 - Se justifica, porém, a introdução de alterações pontuais no texto de modo a clarificar ou complementar alguns dos seus preceitos:

O Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições anexo ao despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 22 de Junho de 2001, sob o n.º 12 943/2001 (2.ª série), passa a ter a redacção anexa ao presente despacho e entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

11 de Julho de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos diferentes cursos das escolas integradas no Instituto Politécnico do Porto.

2 - Os órgãos legal e estatutariamente competentes poderão fixar normas adicionais específicas da escola ou de um curso, desde que enquadradas nas normas legais em vigor e no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Definições

1 - Matrícula - acto pelo qual o aluno dá entrada na escola respectiva, independentemente de, no ano lectivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior:

1.1 - A matrícula, por si só, não dá direito à frequência, sendo necessário proceder à inscrição anual nas disciplinas do respectivo curso.

2 - Inscrição - acto pelo qual o aluno, tendo matrícula válida na escola, fica em condições de frequentar as diversas disciplinas em que se inscreve:

2.1 - São considerados alunos do Instituto Politécnico do Porto os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados pelas escolas nele integradas.

2.2 - Cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior. Quando essa norma não seja observada, apenas se considera válida a primeira matrícula e inscrição.

3 - Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.

4 - Inscrições para exames - é o acto pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame a uma ou mais disciplinas nas épocas de exames regulamentares.

5 - Ano curricular completo - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.

6 - Disciplinas em atraso - disciplinas em que o aluno não obteve aproveitamento pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem essas disciplinas.

7 - Disciplinas de anos mais avançados - disciplinas pertencentes ao plano de estudos do ano curricular imediatamente a seguir àquele em que o aluno se encontra.

8 - Ano curricular em que o aluno se encontra - ano curricular relativamente ao qual, de acordo com o plano de estudos em vigor, o aluno não tenha mais de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais em atraso (uma anual igual a duas semestrais).

9 - Transição de ano - o aluno transita de ano curricular se tiver aproveitamento em todas as disciplinas que integram o plano de estudos em vigor para ano curricular e os anos curriculares que o antecedem, com excepção de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais (uma anual igual a duas semestrais).

10 - Plano de transição - plano que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante o período de transição, quando se verifica a alteração do plano de estudos de um curso:

10.1 - O plano de estudos fixado no plano de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.

11 - Regime de precedências - regime que estabelece as condições em que a inscrição em uma ou mais disciplinas do plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento em disciplina(s) do plano de estudos de anos curriculares anteriores.

12 - Regime de prescrições - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência de o número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo.

Artigo 3.º

Local de matrículas e ou inscrições

As matrículas e ou inscrições realizam-se:

a) ESE, ESEIG, ESMAE, ESTGF - nos Serviços Académicos;

b) ISEP e ISCAP - na secretaria das respectivas escolas.

Artigo 4.º

Prazos de matrícula e ou inscrição

1 - As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar, com excepção dos casos previstos nas alíneas seguintes:

a) Alunos colocados ao abrigo do concurso nacional de acesso (1.º ano, primeira vez) - o prazo de matrículas e inscrições é o fixado no respectivo regulamento aprovado pelo Ministro da Educação;

b) Concursos e regimes especiais de acesso - os prazos são os fixados no respectivo regulamento, aprovado pelo Ministro da Educação;

c) Alunos colocados ao abrigo dos concursos locais de acesso - o prazo de matrícula e inscrição é o fixado no respectivo regulamento;

d) Mudanças de curso, transferências e reingressos - os prazos são aprovados por portaria do Ministro da Educação;

e) Alunos que realizam exames ao abrigo de regimes especiais (exemplo: regulamentos de dirigente associativo, tunas e outros grupos artísticos, alunas parturientes, trabalhadores-estudantes, etc.) - nas situações de excepção previstas nos regulamentos aplicam-se os prazos neles fixados.

2 - Os prazos fixados deverão obedecer às normas específicas dimanadas do conselho geral do Instituto.

Artigo 5.º

Condições para a matrícula

É condição genérica para que o pedido de matrícula seja deferido a verificação cumulativa das seguintes condições:

1 - A admissão do aluno à escola ao abrigo dos concursos regulamentares:

a) Concurso geral de acesso;

b) Concursos especiais e regimes especiais;

c) Regime de mudança de curso, transferência e reingresso;

d) Concursos locais (cursos da ESMAE, 2.º ciclo da licenciatura, cursos de complemento de formação, cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas ...).

2 - A situação de propinas estar integralmente regularizada.

Artigo 6.º

Condições para inscrição

1 - A inscrição é efectuada anualmente em todas as disciplinas que o aluno pretende frequentar no ano lectivo respectivo:

1.1 - Quando, numa escola, todos os planos curriculares dos diferentes cursos se organizarem por disciplinas semestrais, poderá, sob proposta fundamentada da escola e por despacho do presidente do Instituto, ser autorizado um segundo período de inscrição para as disciplinas do 2.º semestre, nas condições a fixar no referido despacho.

1.2 - O regime anterior não exclui a aplicação de todos as restantes normas constantes do presente Regulamento.

2 - É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula válida;

b) A situação de propinas estar integralmente regularizada;

c) A inexistência de débitos à instituição, qualquer que seja a natureza desse débito;

d) O aluno não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições, quando em vigor.

3 - A inscrição numa disciplina específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano e do número máximo de disciplinas em que o aluno se pode inscrever, com excepção dos casos expressamente previstos no Regulamento de Inscrição e Frequência de Disciplinas dos Anos mais Avançados;

b) Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso.

3.1 - Para que o aluno seja considerado inscrito deverá efectuar a inscrição a pelo menos uma disciplina anual (cursos anuais) ou a duas disciplinas semestrais (cursos semestrais), excepto nos casos em que apenas lhe falte uma disciplina semestral para conclusão do curso.

3.2 - As inscrições estão sujeitas às seguintes restrições:

a) Inscrição obrigatória nas disciplinas em atraso;

b) O número máximo de disciplinas em que se pode inscrever será:

b.1) Se transitou de ano - as disciplinas do plano de estudos do ano curricular para que transitou, acrescidas das disciplinas em atraso;

b.2) Se não transitou de ano:

Caso I - cursos organizados por disciplinas semestrais o número de disciplinas previsto no plano de estudos para cada semestre do ano curricular em que se encontra, com as restrições impostas no Regulamento de Inscrição e Frequência de Disciplinas dos Anos mais Avançados;

Caso II - cursos organizados por disciplinas anuais ou misto - o número de disciplinas anuais previsto no plano de estudos, ou equivalente, para o ano curricular onde se encontra, com as restrições impostas pelo Regulamento de Inscrição e Frequência de Disciplinas dos Anos mais Avançados.

4 - Aos Serviços Académicos, ou às Secretarias do ISCAP e do ISEP, assiste o direito de anular automaticamente, sem aviso prévio, as inscrições feitas a disciplinas que não satisfaçam as condições do número anterior, na sequência do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º

5 - No caso dos alunos que se matriculam no 1.º ano pela primeira vez, os Serviços Académicos, ou as secretarias das escolas, procederão à inscrição automática nas disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o aluno poder optar pela facilidade prevista no artigo 9.º, nos prazos nele fixados.

6 - A inscrição obriga:

a) Ao pagamento de propinas, nos termos da Lei 113/97, de 16 de Setembro;

b) À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento das mesmas no(s) ano(s) lectivo(s) anterior(es);

c) O pagamento de quaisquer outras importâncias em dívida (exemplo: mensalidades devidas pela utilização de residências);

d) Reembolso de importâncias indevidamente recebidas, desde que previamente notificado para proceder a esse reembolso.

7 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja regularmente inscrito.

8 - Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha aprovação, com excepção do caso de melhoria de nota em disciplinas sem exame final, caso em que se aplica o disposto no Regulamento de Melhoria de Nota.

Artigo 7.º

Procedimentos

1 - O pedido de matrícula e ou inscrição é efectuado mediante a apresentação do boletim respectivo, devidamente preenchido, acompanhado de:

a) Documentos indicados no artigo 12.º do presente Regulamento;

b) Pagamento integral da propina, ou da 1.ª prestação, nos termos e com as excepções fixados no Regulamento de Propinas.

2 - A matrícula e ou inscrição é provisória, só se tornando efectiva depois de validada pelos Serviços Académicos ou, quando for caso disso, pelas Secretarias do ISCAP e do ISEP.

3 - A validação das matrículas e ou inscrição implica a verificação pelos serviços das condições referidas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Inscrição fora de prazo

1 - Findo o prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, o aluno poderá inscrever-se nos 10 dias úteis seguintes, com pagamento de taxa fixada anualmente por despacho do presidente do Instituto.

2 - Para além dos prazos estabelecidos no número anterior, sob requerimento, devidamente fundamentado, do interessado, poderá o presidente do Instituto aceitar casos de inscrição se considerar justa a fundamentação e não houver inconveniente de ordem pedagógica.

3 - A inscrição, na sequência do deferimento do requerimento mencionado no número anterior, é feita no prazo máximo de sete dias úteis contados a partir da data de comunicação do deferimento e será precedida do pagamento das taxas fixadas anualmente por despacho do presidente do Instituto.

4 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos formulados a partir de 31 de Dezembro, salvo se resultarem directamente da aplicação do artigo 4.º ou da aplicação de qualquer dos regimes especiais de frequência.

Artigo 9.º

Alterações da inscrição

1 - As alterações que resultarem:

a) Do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º;

b) Do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;

deverão ser efectuadas nos sete dias consecutivos imediatos ao da notificação.

2 - Os alunos que tenham requerido equivalências terão o direito de alterar a sua inscrição nos sete dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão de equivalências, salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.

3 - Nos casos restantes, a alteração das inscrições efectuadas poderá ser realizada até 15 de Novembro, a requerimento do interessado.

Artigo 10.º

Anulação da matrícula/inscrição

1 - No caso de anulação da matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine:

a) Anulação até final do mês de Dezembro, ou até 60 dias após a data de inscrição - o valor a pagar é 50% da propina devida.

b) Anulação posterior aos prazos fixados na alínea a) - o valor a pagar é o total da propina devida.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Artigo 11.º

Inscrições em disciplinas de opção

1 - Quando, no plano de estudos do curso, existirem identificadas as disciplinas de opção:

a) O aluno deverá identificar a disciplina de opção em que se inscreve (exemplo: opção - Estatística);

b) No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da opção, os Serviços Académicos, ou a escola, conforme o disposto no artigo 3.º, notificarão o aluno para alterar a sua inscrição.

2 - Quando, no plano de estudos do curso, as opções forem identificadas por uma designação genérica (exemplo: opção n):

2.1 - Dos boletins de inscrição constará inicialmente essa designação genérica - opção I, opção II, etc.

2.2 - É da responsabilidade da escola fixar:

a) Quais as disciplinas de opção a funcionar, em cada ano lectivo, por cada opção prevista no plano curricular do curso;

b) A distribuição dos alunos pelas disciplinas de opção e respectiva regulamentação.

2.3 - Até 20 de Dezembro, a ESE, a ESMAE, a ESEIG e a ESTGF remeterão aos Serviços Académicos, devidamente organizadas por curso e por opção prevista no plano curricular:

a) A designação das disciplinas que corresponde a cada uma das opções previstas no plano curricular do curso;

b) A lista dos alunos inscritos em cada uma dessas disciplinas.

2.4 - Os Serviços Académicos promoverão a adaptação automática da inscrição no registo informático de cada aluno, acrescentando à designação da opção o nome da disciplina (exemplo: opção V - Métodos Quantitativos).

2.5 - No caso do ISEP e do ISCAP, a alteração automática da inscrição é da responsabilidade da Secretaria da escola.

Artigo 12.º

Documentos necessários para a matrícula e ou inscrição

1 - Para efectuar a matrícula e inscrição, os documentos necessários são:

a) Boletim de matrícula/inscrição;

b) Ficha estatística (modelo n.º 1433 da INCM);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Duas fotografias;

e) Prova de rastreio de doença pulmonar e cardiovascular;

f) Boletim individual de saúde actualizado;

g) Quantia monetária para pagamento do seguro escolar e da documentação;

h) Comprovativo do pagamento de propinas (excepto nos casos previstos no Regulamento de Propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse Regulamento).

2 - Para efectuar a inscrição, os documentos necessários são:

a) Boletim de inscrição;

b) Cartão de aluno do IPP (ou fotocópia, se enviar a documentação pelo correio);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Boletim individual de saúde actualizado;

e) Prova de rastreio de doença pulmonar e cardiovascular (a apresentação só é obrigatória para os alunos que requerem a sua quarta inscrição e, se for caso disso, quando requererem a terceira inscrição subsequente a essa);

f) Quantia monetária para pagamento do seguro escolar e da documentação;

g) Comprovativo do pagamento de propinas (excepto nos casos previstos no Regulamento de Propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse Regulamento).

3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 fazem parte do dossier a adquirir nos Serviços Académicos ou nas Secretarias do ISEP ou do ISCAP, conforme os casos.

4 - O documento referido na alínea a) do n.º 2 deverá ser adquirido nos Serviços Académicos ou, quando for caso disso, na Secretaria do ISEP ou do ISCAP.

5 - A quantia referida nas alíneas g) do n.º 1 e f) do n.º 2 é fixada anualmente por despacho do presidente do Instituto.

6 - Nos termos fixados na Portaria 824/85, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 615/91, de 8 de Julho, a realização do rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares pode ser dispensada com fundamento em razões de saúde devidamente comprovadas, nos termos seguintes:

6.1 - A dispensa será requerida, no acto da inscrição, ao órgão competente para decidir em matéria de matrículas e inscrições, devendo o pedido ser acompanhado dos elementos de prova necessários;

6.2 - Quando for requerida a dispensa, a inscrição será aceite a título condicional;

6.3 - A decisão de aceitação ou rejeição da dispensa compete ao órgão referido no n.º 2, após parecer dos serviços médicos;

6.4 - A decisão da aceitação ou rejeição do pedido de dispensa do rastreio será proferida no prazo de 30 dias e comunicada ao requerente através de carta registada com aviso de recepção;

6.5 - No caso de decisão denegatória, o requerente deverá apresentar a prova de rastreio no local em que praticou a inscrição, no prazo de 15 dias após a recepção da comunicação referida no n.º 6.4;

6.6 - Aos estudantes que não apresentem a prova de rastreio no prazo referido no n.º 6.5 será anulada a inscrição;

6.7 - A dispensa apenas produz efeitos em relação ao ano lectivo a que se refere o pedido.

Artigo 13.º

Equivalências

1 - Nos termos da resolução do conselho geral CG-11/99, o pedido de equivalências a disciplinas deve ser efectuado no acto da matrícula e ou inscrição.

2 - O pedido de equivalências deve ser instruído nos termos fixados no Regulamento de Equivalências anexo à resolução do conselho geral referida no n.º 1.

Artigo 14.º

Entrega da documentação

1 - Para os alunos colocados ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no n.º 1 do artigo 5.º, a matrícula e inscrição far-se-á presencialmente nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º

2 - Os alunos que necessitem de efectuar apenas a inscrição, após o levantamento do boletim de inscrição e demais documentação nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º, poderão:

a) Proceder à sua entrega presencialmente nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º;

b) Enviar os boletins, acompanhados da documentação referenciada no artigo 12.º e de um cheque no montante correspondente às taxas devidas e ao seguro escolar, por correio registado, para o endereço fornecido no acto de levantamento da documentação.

3 - A matrícula pode ser realizada:

a) Pelo candidato;

b) Por um seu procurador bastante;

c) Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor.

4 - No caso de envio pelo correio (só para os casos de inscrição):

a) É da responsabilidade do aluno o envio de toda a documentação necessária;

b) O Instituto e as escolas não se responsabilizarão por eventuais extravios imputáveis aos CTT;

c) O aluno deverá proceder previamente ao pagamento das propinas, juntando ao processo fotocópia do talão de depósito bancário ou do Multibanco, excepto se se encontrar abrangido por qualquer das situações excepcionais previstas no Regulamento de Propinas, devendo neste caso juntar toda a documentação prevista no referido Regulamento.

5 - Tendo em vista a progressiva facilitação dos processos administrativos, com recurso às novas tecnologias de informação e da comunicação, e na sequência dos estudos em curso, ao disposto no n.º 3 do presente artigo poderão vir a ser aditados outros procedimentos alternativos:

5.1 - Tais iniciativas decorrerão inicialmente a título experimental, para ensaio das metodologias, sendo aprovadas mediante despacho específico do presidente do Instituto, sob proposta das escolas ou dos Serviços Académicos, tendo por objectivo a sua progressiva generalização desde que se revelem adequadas.

Artigo 15.º

Condições para inscrição em exames

1 - Só poderão inscrever-se em exames (ou realizar exames, nos casos em que a inscrição não é obrigatória) os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham inscrição válida na disciplina em que pretendem realizar exame;

b) Tenham a situação de propinas integralmente regularizada;

c) Reúnam as condições de acesso a exame fixadas no Regulamento de Avaliação em vigor na escola ou no Regulamento de Melhoria de Nota, conforme o caso;

d) O número de inscrições em exames não ultrapasse o limite fixado para o número de exames que pode realizar na respectiva época de exames, nos termos fixados no Regulamento Geral de Exames.

2 - Na época normal, a inscrição em exames não é obrigatória. Porém, sempre que (como é o caso da ESMAE) a natureza das provas a realizar implique a definição antecipada, individual ou colectiva, de materiais a preparar ou a calendarização prévia de equipamentos específicos a utilizar, poderá a escola determinar a inscrição prévia para exame nessas disciplinas.

3 - No caso das épocas de recurso ou especial, a inscrição em exames é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de taxas e emolumentos em vigor.

Artigo 16.º

Inscrição via Internet

As adaptações aos procedimentos a adoptar pelas escolas que disponham de inscrição via Internet serão objecto de despacho específico do presidente do Instituto.

Artigo 17.º

Disposições finais

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 824/85 - Ministério da Educação

    Fixa o novo regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público. Revoga os n.os 12 a 20 do n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615/91 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro (prova de rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares dos estudantes do ensino superior público).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda