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Despacho 14442/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 442/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, delego no Prof. Doutor Aníbal Traça Carvalho de Almeida, coordenador do projecto "Avaliação dos Impactos Económicos, Sociais e Ambientais, dos Médios e Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos da Região Centro" a competência para, no âmbito das verbas orçamentadas para o referido projecto e que resultam do contrato para o efeito outorgado entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e a Comissão de Coordenação da Região Centro:

Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 000 superintendendo e conduzindo o procedimento legal aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável. Exceptuam-se as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no artigo 17.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 2 de Janeiro de 2003 no âmbito do presente despacho.

13 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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