Despacho 14 442/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, delego no Prof. Doutor Aníbal Traça Carvalho de Almeida, coordenador do projecto "Avaliação dos Impactos Económicos, Sociais e Ambientais, dos Médios e Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos da Região Centro" a competência para, no âmbito das verbas orçamentadas para o referido projecto e que resultam do contrato para o efeito outorgado entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e a Comissão de Coordenação da Região Centro:
Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 000 superintendendo e conduzindo o procedimento legal aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável. Exceptuam-se as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no artigo 17.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 2 de Janeiro de 2003 no âmbito do presente despacho.
13 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.