Despacho 14 429/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Daia Vieira Gomes Monteiro, a exercer funções no Centro de Saúde do Montijo, para a prática, no âmbito do concelho do Montijo, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
b) Dar parecer sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
e) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
f) Participar em vistorias, integrando a Comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, e o artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
g) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa de acordo com o seu conteúdo profissional;
h) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e estabelecimentos de ensino;
i) Desencadear acções de prevenção de acidentes no Centro de Saúde;
j) Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares, e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro) bem como participar na vistoria a que se refere o artigo 13.º da secção III do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro.
A presente delegação produz efeitos desde o dia 7 de Julho de 2003, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências agora delegadas.
7 de Julho de 2003. - A Delegada de Saúde do Concelho do Montijo, Natalina Ganhão.