Aviso 5642/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por meu despacho datado de 4 do corrente foram renovados, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os seguintes contratos a termo certo, para continuar a exercer as mesmas funções, a saber:
1 - A partir de 1 de Agosto p. f. pelo prazo de um ano:
1.1. - Motorista de pesados, índice 148, com a remuneração ilíquida de 459,29 euros - João Armelim Nunes.
1.2. - Canalizador, índice 139, com a remuneração ilíquida de 431,36 euros - Jorge Alberto Pacheco Brasil.
1.3 - Trolha, índice 139, com a remuneração ilíquida de 431,36 euros - Luís Gonzaga Brasil.
1.4 - Cantoneiros vias municipais, índice 134, com a remuneração ilíquida de 415,84 euros - António Manuel Sousa Brasil, Gil Matos Brasil Bento e Paulo Jorge Matos.
11 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.