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Rectificação 1427/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1427/2003. - Por terem sido publicados com inexactidão os despachos n.os 12 574/2003 (2.ª série) e 12 575/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2003, rectifica-se que onde se lê "Nos termos das disposições conjugadas na segunda parte da alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, nomeio" deve ler-se "Nos termos da alínea b) do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria 752/87, de 2 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, nomeio".

11 de Julho de 2003. - O Chefe do Gabinete, José Maria Mendes Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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