Portaria 361/90
de 11 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico e Portalegre e das suas escolas superiores;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o modelo de carta de curso do grau de bacharel conferido pelo Instituto Politécnico de Portalegre, através das suas escolas superiores, o qual consta em anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Carta de curso
Grau de bacharel
REPÚBLICA (ver nota a) PORTUGUESA
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), tendo frequentado a Escola Superior de ... (ver nota f), concluiu o curso de ... (ver nota g) em ... (ver nota h), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de bacharel em ... (ver nota i), com a classificação de ... (ver nota j).
Instituto Politécnico de Portalegre, ... (ver nota l).
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre,
... (ver nota m)
O Administrador,
... (ver nota n)
(nota a) Emblema do Instituto Politécnico de Portalegre.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Denominação da escola superior.
(nota g) Designação do curso.
(nota h) Data da conclusão do curso.
(nota i) Designação do grau.
(nota j) Classificação final do curso.
(nota l) Data de emissão da carta de curso.
(nota m) Assinatura autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico de Portalegre.
(nota n) Assinatura autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico de Portalegre, inutilizando o administrador as estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto de Selo.