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Despacho-extracto 11192/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de impresso a enviar à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, contendo os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como elementos caracterizadores dos utentes, no caso das zonas de caça turísticas.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 192/2007

Zonas de caça associativa e turísticas Por despacho do director-geral dos Recursos Florestais de 24 de Março de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 42.º, alínea e) do n.º 1, 43.º e 118.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os concessionários de zonas de caça associativas (ZCA) e turísticas (ZCT) devem enviar à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, até 15 de Junho de cada ano, os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como elementos caracterizadores dos utentes, no caso das ZCT.

Para efeitos do cumprimento da obrigação acima referida, importa garantir uma sistematização dos dados a facultar sobre os resultados de exploração de cada ZCA ou ZCT, que permita quer uma maior eficiência na sua informatização quer uma redução da informação ao estritamente necessário.

Importa ainda garantir informação relevante sobre os resultados anuais de exploração nas zonas incluídas em áreas classificadas.

Assim, é aprovado o modelo de impresso anexo.

O referido modelo, de uso obrigatório, pode ser obtido no sítio http://www.dgrf.min-agricultura.pt/ e é de reprodução livre, através de qualquer meio automático de cópia ou a partir do documento que se encontra disponível na Internet, podendo neste caso ser preenchido directamente, mas contando sempre, em qualquer dos casos, que não seja alterado o formato original nem prejudicada a legibilidade do impresso ou dos elementos declarados.

Este formulário pode ainda ser submetido via web através do Portal do Caçador, quando tal serviço for disponibilizado.

14 de Maio de 2007. - O Director de Serviços de Administração, Paulo

Freitas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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