Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º São criados na Armada bilhetes de identidade militares destinados ao seguinte pessoal:
a) Oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da reserva A [alínea b) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei 41399, de 26 de Novembro de 1957], reserva N, reserva M e reserva L;
b) Sargentos e praças da reserva A [alínea b) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei 41399], reserva M e reserva L;
c) Sargentos e praças da reserva A [alínea a) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei 41399] e reformados.
2.º Os bilhetes de identidade para pessoal abrangido pelas alíneas a), b) e c) do número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 1, 2 e 3 que figuram em anexo a esta portaria.
3.º O cartão dos bilhetes de identidade é branco; com uma faixa vertical azul colocada a meio do cartão e com a largura de 1,5 cm, nos modelos n.os 1 e 2; no modelo n.º 3 a faixa é horizontal, colocada a meio do cartão e com a largura de 1,5 cm, sendo azul para o pessoal de reserva e amarela para os reformados.
4.º As fotografias para os bilhetes de identidade dos oficiais, aspirantes a oficial e cadetes referidos neste diploma são de meio corpo, tiradas a três quartos, com os uniformes n.os 5 ou 6, com o boné na cabeça e de modo que os galões ou distintivos fiquem bem visíveis e tendo de dimensões 60 mm x 50 mm. As fotografias para os bilhetes de identidade dos sargentos e praças mencionados neste diploma são limitadas inferiormente pela linha dos ombros, com boné na cabeça, tendo de dimensões 30 mm x 25 mm, e tiradas a três quartos.
5.º Os referidos bilhetes de identidade não substituem o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.
6.º Os bilhetes de identidade para o pessoal abrangido nas alíneas a) e b) do n.º 1.º deste diploma serão entregues na 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, quando os seus titulares deixarem de prestar serviço efectivo.
7.º Os bilhetes de identidade mencionados neste diploma serão entregues na 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, pelas famílias, quando os seus titulares tenham falecido.
Ministério da Marinha, 22 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Bilhete de identidade para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da reserva da
Armada [alínea b)], reserva naval, reserva marítima e reserva legionária
(ver documento original)
Bilhete de identidade para sargentos e praças da reserva da Armada [alínea b)],
reserva marítima e reserva legionária
(ver documento original)
Bilhete de identidade para sargentos e praças da reserva da Armada [alínea
a)]e reformados
(ver documento original)