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Portaria 19128, de 13 de Abril

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Sumário

Altera as dimensões dos cartões de identidade para oficiais e sargentos da Armada nas situações de activo, reserva e reforma, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 37692 de 28 de Dezembro de 1949 e pela Portaria nº 18903 de 22 de Dezembro de 1961.

Texto do documento

Portaria 19128

Sendo necessário fixar as dimensões dos cartões de identidade para oficiais e sargentos da Armada nas situações do activo, reserva e reforma, reguladas pelo Decreto-Lei 37692, de 28 de Dezembro de 1949, e Portaria 18903, de 22 de Dezembro de 1961, de acordo com os formatos normalizados de papel estabelecidos segundo o Decreto 42852, de 17 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as dimensões dos cartões de identidade para oficiais e sargentos da Armada, nas situações do activo, reserva e reforma, estabelecidas pela legislação acima referida, sejam alteradas para as do formato 2 1/4 A8, que são de 74 mm x 118 mm, sem prejuízo do modelo e desenho dos cartões em vigor.

Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/13/plain-213585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-28 - Decreto-Lei 37692 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria novos modelos de bilhetes de identidade para os militares da Armada do activo, oficiais da reserva da Armada e reformados e auditores de Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-22 - Portaria 18903 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Actualiza os modelos dos bilhetes de identidade militar, criados pela Portaria nº 17387, a usar pelo pessoal da reserva da Armada, reserva naval, reserva marítima e reserva legionária, quando prestem serviço efectivo, e pelos sargentos e praças da reserva da Armada e reformados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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