Portaria 19128, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1962, Série I de 1962-04-13.
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Data:
1962-04-13
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Altera as dimensões dos cartões de identidade para oficiais e sargentos da Armada nas situações de activo, reserva e reforma, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 37692 de 28 de Dezembro de 1949 e pela Portaria nº 18903 de 22 de Dezembro de 1961.
Portaria 19128
Sendo necessário fixar as dimensões dos cartões de identidade para oficiais e sargentos da Armada nas situações do activo, reserva e reforma, reguladas pelo
Decreto-Lei 37692, de 28 de Dezembro de 1949, e
Portaria 18903, de 22 de Dezembro de 1961, de acordo com os formatos normalizados de papel estabelecidos segundo o
Decreto 42852, de 17 de Dezembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as dimensões dos cartões de identidade para oficiais e sargentos da Armada, nas situações do activo, reserva e reforma, estabelecidas pela legislação acima referida, sejam alteradas para as do formato 2 1/4 A8, que são de 74 mm x 118 mm, sem prejuízo do modelo e desenho dos cartões em vigor.
Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/13/plain-213585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213585.dre.pdf .
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