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Aviso 7870/2003, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7870/2003 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Apoio à Gestão, dos Serviços Centrais. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Justiça de 1 de Maio de 2003, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio à Gestão, do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Área de actuação - a fixada no artigo 23.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, bem como os que satisfaçam igualmente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Condição preferencial - a titularidade de licenciatura em Direito.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são ponderados, obrigatoriamente, os itens constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

5.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

5.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato;

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 3 do presente aviso.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional, se referenciados;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicação das listas:

10.1 - Relação dos candidatos admitidos - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e nas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

10.2 - Lista de classificação final - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social e nas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Constituição do júri - de acordo com a acta 170/2003, de 3 de Junho, referente ao sorteio realizado nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Ricardo Marques Silva Nunes, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Afonso Nunes Pereira Assis, director de serviços.

2.º Licenciada Maria de Fátima Silva Seabra Moura Freitas, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado António Silva Gabriel, chefe de divisão.

2.º Licenciada Olga Maria Faria Ferreira Azevedo Marques, chefe de divisão.

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Junho de 2003. - A Presidente, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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