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Aviso 7848/2003, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7848/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 24 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional para o provimento de um lugar de assistente da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Sousel, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida no n.º 1 e das que vierem a dar-se no prazo de dois anos, contados desde a data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Sousel.

4 - Vencimento - o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), secção VI, do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados os factores seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito de saúde pública, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e a participação em programas de intervenção em saúde;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica, frequentadas e ministradas, relacionadas com a saúde pública;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar de saúde pública;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse para a saúde pública, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a saúde pública;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes no n.º 58, secção V, do regulamento dos concursos aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Possuir vínculo à função pública;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, de acordo com a seguinte minuta:

Ex.ª Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo centro de identificação civil e criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ..., detentor(a) do grau de ..., vinculado(a) ao Centro de Saúde de ..., da Sub-Região de Saúde de ...(ou ao Hospital de ...), inscrito na Ordem dos Médicos com a cédula profissional n.º ..., e possuindo os requisitos gerais e especiais para ser opositor(a) a este concurso, vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito institucional para o provimento de um lugar de assistente de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Sousel, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos: (identificar e descrever sumariamente os documentos).

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de elementos relativos aos seguintes requisitos:

a) Posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Posse de vínculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56, secção IV, do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

10.3 - Em caso de dúvida fundada, pode o júri exigir documento comprovativo (autêntico ou autenticado) da prova da posse dos requisitos de candidatura.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso será afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Portalegre e no Centro de Saúde de Sousel, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da respectiva lista.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

13 - A lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71, secção VII, da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Ferreira Saudade e Silva, assistente graduada da carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde de Castelo de Vide.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria do Rosário Costa Grossinho Reino Pires, assistente graduada da carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde de Portalegre.

Licenciado Miguel Pulido Valente Pena, assistente graduado da carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde de Monforte.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria Nogueira Canhota Almeida Bucho, assistente graduada da carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde de Arronches.

Licenciado José dos Santos Trindade Balcão, assistente graduado da carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde de Fronteira.

7 de Julho de 2003. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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