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Aviso 7807/2003, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7807/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Dezembro de 2002, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Sub-Região de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, para o quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, descongelado pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 4118, de 12 de Junho de 2003, informou não haver excedentes colocáveis.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida, e que corresponde à quota de descongelamento atribuída, e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir neste e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - sede dos serviços sub-regionais de Saúde de Aveiro.

6 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - possuir os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - é requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) A habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e a nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo das funções para o lugar a prover, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Sistema de desempate - em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Indicação dos elementos que instruem o processo;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço, incluindo o seu valor numérico, nos últimos três anos, se for caso disso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Natália Correia Pinho Cunha Matos Coelho, assistente principal da carreira técnica superior de saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Júlia Oliveira Ferreira da Cunha, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria da Graça Estima Martins, assessora superior da carreira técnica superior de saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Ferreira dos Santos Figueiredo Amaral, assistente principal da carreira técnica superior de saúde.

Dr.ª Elizabete Doval Felício Nunes Gonçalves, assistente da carreira técnica superior de saúde.

1 de Julho de 2003. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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