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Portaria 77/78, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cedência, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Almada de um terreno situado nas dunas da Costa de Caparica.

Texto do documento

Portaria 77/78

de 9 de Fevereiro

A Câmara Municipal de Almada solicitou a cedência de um terreno, com a área de 6,9200 ha, conhecido pela designação de «Bairro do Campo da Bola», situado nas dunas da Costa de Caparica, para posteriormente o ceder em direito de superfície aos seus actuais ocupantes (desalojados por motivo da construção da Ponte 25 de Abril), para construção de habitações.

Assim, dado o fim a que o terreno se destina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, seja cedido à Câmara Municipal de Almada, a título definitivo e gratuito, o referido terreno para o fim indicado, devendo, porém, a posterior cedência, a efectuar pelo referido Município aos interessados, ser regulada pelo Decreto-Lei 44645, de 20 de Outubro de 1962.

Secretaria de Estado das Finanças, 26 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/09/plain-213478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-25 - Decreto-Lei 44645 - Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo. Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 de 24 de Novembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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