A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7568, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 535/77, de 30 de Dezembro, que subordina à autorização prévia do Banco de Portugal a nomeação de correspondentes no País por instituições de crédito.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 535/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «... e o artigo 1.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965», deve ler-se: «... e o artigo 7.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/09/plain-213476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46492 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 535/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Subordina à autorização prévia do Banco de Portugal a nomeação de correspondentes no País por instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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