Despacho 13 789/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Junho de 2003 do general CEME, foi o 2SAR MIL 09573265, Marino Simões Cação de Abreu, autorizado a ingressar no quadro permanente na arma de artilharia, desde 18 de Janeiro de 2000 (data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com a antiguidade abaixo indicada:
Segundo-sargento, com antiguidade de 31 de Março de 1969;
Primeiro-sargento, com antiguidade de 31 de Dezembro de 1972.
Para efeitos de aplicação do estatuto de DFA, foi atribuído ao militar uma desvalorização de 30% pela junta médica do CMMP/HMB, sendo este parecer homologado em 12 de Abril de 1999 pelo director de Justiça e Disciplina, por subdelegação do general comandante do Pessoal, delegação recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.
Foi qualificado DFA por despacho de 8 de Outubro de 1999 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
É considerado na situação de reforma extraordinária desde 23 de Março de 2001, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto.
Tem direitos administrativos desde 8 de Outubro de 1999, data da qualificação como DFA, de acordo com os despachos de 27 de Março e 11 de Abril de 2002 do Ministro da Defesa Nacional e do GEN CEME, respectivamente.
Fica integrado no 6.º escalão, índice 225, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
A presente alteração vai ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e posteriormente transcrita na Ordem do Exército, 2.ª série.
25 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.