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Despacho 13789/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 789/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Junho de 2003 do general CEME, foi o 2SAR MIL 09573265, Marino Simões Cação de Abreu, autorizado a ingressar no quadro permanente na arma de artilharia, desde 18 de Janeiro de 2000 (data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com a antiguidade abaixo indicada:

Segundo-sargento, com antiguidade de 31 de Março de 1969;

Primeiro-sargento, com antiguidade de 31 de Dezembro de 1972.

Para efeitos de aplicação do estatuto de DFA, foi atribuído ao militar uma desvalorização de 30% pela junta médica do CMMP/HMB, sendo este parecer homologado em 12 de Abril de 1999 pelo director de Justiça e Disciplina, por subdelegação do general comandante do Pessoal, delegação recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.

Foi qualificado DFA por despacho de 8 de Outubro de 1999 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

É considerado na situação de reforma extraordinária desde 23 de Março de 2001, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto.

Tem direitos administrativos desde 8 de Outubro de 1999, data da qualificação como DFA, de acordo com os despachos de 27 de Março e 11 de Abril de 2002 do Ministro da Defesa Nacional e do GEN CEME, respectivamente.

Fica integrado no 6.º escalão, índice 225, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

A presente alteração vai ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e posteriormente transcrita na Ordem do Exército, 2.ª série.

25 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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