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Aviso 7718/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7718/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Maio de 2003, do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico profissional especialista, da área funcional técnico-profissional e administrativa, do quadro de pessoal do Instituto de Informática.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações do Instituto de Informática, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, em Alfragide.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/88, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 143/98, de 22 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, Portaria 830/2000, de 29 de Maio, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista executar as funções constantes no anexo I da Portaria 830/2000.

6 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração pública central ou local;

b) Sejam detentores da categoria de técnico profissional principal com três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito bom.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2 Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, em sobrescritos registados com aviso de recepção, até ao último dia do prazo das candidaturas, para a mesma morada, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data da validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, carreira e função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata e da respectiva referência.

9.1 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso.

9.2 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto de Informática não é exigida a apresentação da documentação a que se refere a alínea b) do n.º 9.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isabel de São José Soares Rosário, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Pinto Fontelas, técnica superior de 2.ª classe.

Marília Gameiro Henriques Nunes, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Brites Velada Garcia Vaiadas, chefe de secção.

Olinda Leitão e Silva, técnica profissional especialista principal.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Junho de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Direcção, a Vogal, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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