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Aviso 7685/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7685/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de serviço de genética médica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2003 da directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de genética médica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1016/95, de 21 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar acima referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor em genética médica;

b) Possuir a categoria de assistente graduado de genética médica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, sito à Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, sito na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão, residência, número e data de validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados nos 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura referido no n.º 5.1 do presente aviso.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso constará de prova pública de discussão do currículo do candidato, conforme os n.os 58 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no expositor da secção de pessoal deste Instituto, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado, com aviso de recepção.

8.1 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Maximina da Conceição Rodrigues Pinto, chefe de serviço de genética médica do IGM.

Vogais efectivos:

Dr.ª Heloísa Maria F. Gonçalves Santos, chefe de serviço de genética médica do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Margarida Fernandes Reis Lima, chefe de serviço de genética médica do IGM.

Dr.ª Maria Eufémia Martins Ribeiro, especialista de genética médica, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Pedro.

Dr. Luís Manuel de Almeida Nunes, especialista de genética médica, chefe de serviço de pediatria do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dr. José António Oliveira Miranda, chefe de serviço de medicina interna do CHVNG.

Dr. Francisco Valente, chefe de serviço de obstetrícia do CHVNGH.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Julho de 2003. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1016/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADO PELA PORTARIA 448/87 DE 28 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89 DE 1 DE SETEMBRO E 858/92 DE 4 DE SETEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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