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Aviso 7682/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7682/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Janeiro de 2003, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem na ajuda psicossocial ao doente/família, preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade, incentivar e contribuir para a humanização do Hospital.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 296/91, de 16 de Agosto, e 204/98, de 11 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os técnicos superiores de serviço social de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom - alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o previsto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção expressa da categoria que detém, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do tempo de serviço prestado na categoria, carreira e função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Fernandes da Fonseca Pereira, assessora principal de serviço social da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Taborda Pereira Tavares Luiz, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Dr.ª Maria de Lurdes dos Santos Oliveira Ferreira Amarelo da Cruz, assessora da carreira técnica superior do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Dr.ª Alexandrina de Jesus Martins Ramos de Carvalho Gomes, assessora da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Dr.ª Amélia Natália Vaz Serra Pacheco de Carvalho, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social da Sub-Região de Saúde da Guarda.

16 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

26 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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