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Aviso 7674/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7674/2003 (2.ª série). - Abertura de concurso para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área de apoio jurídico, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Interna de 25 de Junho de 2003, no uso de competência própria (n.º 10 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar para a categoria de técnico superior de 1.ª classe (área de apoio jurídico) do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 227/95, de 11 de Setembro, 154/96, de 31 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 283/97, de 2 de Maio, e 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura em Direito.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, sitas na Rua de Mártens Ferrão, 11, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, 1050-159 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Ser técnico superior de 2.ª classe, com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

6.2 - Licenciatura em Direito.

7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado o método de avaliação curricular:

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço ponderada através da sua expressão quantitativa.

7.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas da reunião do júri do concurso.

7.4 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Administração Interna, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua de Mártens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional detalhado, onde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como, a formação profissional detida com a indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso com a indicação da expressão numérica atribuída;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4, do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 8.3, alínea a), aos candidatos pertencentes a outros serviços desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a este requisito.

9.1 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 8.3, alíneas a), b), d), e) e f), aos funcionários do próprio serviço, sendo as declarações comprovativas daqueles requisitos, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Vicente Gomes de Almeida, subinspector-geral da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel G. D. Ribeiro de Almeida, inspector superior principal.

Dr. Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Augusto Guarda Oliveira Ferreira, inspector superior principal.

Dr. Luís Manuel Pires, inspector superior principal.

Nas ausências e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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