Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 70/78, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Equipara o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada a comandante de região militar do Exército para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar.

Texto do documento

Portaria 70/78

de 4 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:

1 - Na Marinha, a entidade equivalente a comandante de região militar do Exército, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

2 - O superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada poderá delegar nos comandantes navais, ou comandantes de zona marítima, os poderes que lhe são atribuídos pelo Código de Justiça Militar.

Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda