Portaria 70/78, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 30/1978, Série I de 1978-02-04.
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Data:
1978-02-04
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Equipara o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada a comandante de região militar do Exército para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar.
Portaria 70/78
de 4 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:
1 - Na Marinha, a entidade equivalente a comandante de região militar do Exército, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
2 - O superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada poderá delegar nos comandantes navais, ou comandantes de zona marítima, os poderes que lhe são atribuídos pelo Código de Justiça Militar.
Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213418.dre.pdf .
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