O Despacho Normativo 217/77, de 24 de Outubro, publicado em 10 de Novembro, veio esclarecer dúvidas sobre o alcance da integração nos vencimentos dos trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses do montante atribuído à habitação em espécie e ao subsídio de renda de casa, para efeitos do cálculo das respectivas pensões de reforma, integração essa prevista nas cláusula 41.ª do acordo colectivo de trabalho celebrado entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os organismos sindicais representativos dos trabalhadores, entrado em vigor a 1 de Julho de 1955.
Foi aquele despacho proferido ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 40262, de 29 de Julho de 1955, aditado pelo Decreto-Lei 45751, de 3 de Junho de 1964.
Contudo, encontravam-se já, à data da publicação do Despacho Normativo 217/77, expressamente revogados os dois decretos-leis citados, por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 103/70, de 14 de Março.
Pelo exposto, determino:
Fica revogado o Despacho Normativo 217/77, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1977.
Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Julho de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.