A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 185/78, de 16 de Agosto

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 217/77, de 24 de Outubro, relativo ao esclarecimento de dúvidas sobre o valor da habitação em espécie e o subsídio de renda de casa.

Texto do documento

Despacho Normativo 185/78

O Despacho Normativo 217/77, de 24 de Outubro, publicado em 10 de Novembro, veio esclarecer dúvidas sobre o alcance da integração nos vencimentos dos trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses do montante atribuído à habitação em espécie e ao subsídio de renda de casa, para efeitos do cálculo das respectivas pensões de reforma, integração essa prevista nas cláusula 41.ª do acordo colectivo de trabalho celebrado entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os organismos sindicais representativos dos trabalhadores, entrado em vigor a 1 de Julho de 1955.

Foi aquele despacho proferido ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 40262, de 29 de Julho de 1955, aditado pelo Decreto-Lei 45751, de 3 de Junho de 1964.

Contudo, encontravam-se já, à data da publicação do Despacho Normativo 217/77, expressamente revogados os dois decretos-leis citados, por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 103/70, de 14 de Março.

Pelo exposto, determino:

Fica revogado o Despacho Normativo 217/77, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1977.

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Julho de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/16/plain-213411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-29 - Decreto-Lei 40262 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece os termos em que se constituirá a Caixa de Previdência dos Ferroviários.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-03 - Decreto-Lei 45751 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 40262, que constitui a Caixa de Previdência dos Ferroviários.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-14 - Decreto-Lei 103/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Integra na Caixa Nacional de Pensões, para efeitos de protecção na invalidez, velhice e morte, os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses inscritos nas Caixas de Previdência dos Ferroviários e do Pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, na Caixa Privativa do Pessoal das Oficinas e na Caixa de Invalidez do Pessoal Contratado da C. P., e, ainda para os mesmos efeitos, o pessoal admitido ao serviço da Sociedade Estoril a partir de 1 de Julho de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-10 - Despacho Normativo 217/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas relativas ao valor da habitação em espécie e ao subsídio de renda de casa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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