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Portaria 464/78, de 14 de Agosto

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Sumário

Aplica ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de Maio.

Texto do documento

Portaria 464/78
de 14 de Agosto
Considerando a necessidade de unificar, na medida do possível, o regime de trabalho dos enfermeiros e técnicos auxiliares dos serviços de diagnóstico e terapêutica dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, incluindo os Serviços Médico-Sociais, designadamente no que se refere a remunerações, atribuição de diuturnidades e montante das ajudas de custo;

Assim sendo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

É aplicável ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei 100/78, de 20 de Maio.

Secretaria de Estado da Saúde, 13 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-22 - Portaria 728/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina ao Serviço das Instituições de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-20 - Decreto-Lei 100/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas com vista à actualização dos diplomas que regulam as ajudas de custo pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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