Portaria 464/78
de 14 de Agosto
Considerando a necessidade de unificar, na medida do possível, o regime de trabalho dos enfermeiros e técnicos auxiliares dos serviços de diagnóstico e terapêutica dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, incluindo os Serviços Médico-Sociais, designadamente no que se refere a remunerações, atribuição de diuturnidades e montante das ajudas de custo;
Assim sendo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
É aplicável ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei 100/78, de 20 de Maio.
Secretaria de Estado da Saúde, 13 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.