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Portaria 459/78, de 12 de Agosto

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Sumário

Define as áreas de jurisdição das delegações regionais do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Portaria 459/78

de 12 de Agosto

O Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que estabelece a nova orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, prevê a criação de delegações regionais como serviços de representação e actuação desconcentrada do Ministério no âmbito regional, cujas áreas de jurisdição corresponderão, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, às regiões Plano a definir pela Assembleia da República.

Dado que a indeterminação no tempo da definição das regiões Plano não se compadece com a necessidade de uma rápida implementação da nova estrutura do Ministério, estabeleceu o artigo 54.º daquele diploma a criação imediata de delegações regionais no Porto, Lisboa, Évora, Coimbra e Faro, cujas áreas de jurisdição seriam definidas por portaria.

A definição dessas áreas é, pois, o objectivo do presente diploma.

O critério seguido foi o de ajustar as áreas das delegações à actual estrutura regional do Ministério; considerando, no entanto, o facto de o número de serviços regionais de cada direcção-geral e respectivas áreas de jurisdição diferirem bastante entre si, entendeu-se que a forma mais adequada de definição das áreas de cada delegação seria a de tomar como base a actual estrutura das circunscrições industriais, com os ajustamentos que o menor número de delegações regionais e os interesses dos sectores mineiro e energético tornaram necessários.

Assim, teve-se em alguns casos de proceder à junção de duas circunscrições industriais, bem como proceder à transferência de concelhos limítrofes de uma delegação para outra, de modo a respeitar interesses específicos de actuação regional nos sectores mineiros e energéticos.

Nesta ocasião desde já se evidencia que se considera necessário providenciar para que venham a ser rapidamente criadas subdelegações com incidência nas zonas do interior do País que se impõe de imediato contemplar, concluída que foi esta primeira fase de desconcentração.

A estrutura assim criada reveste, portanto, carácter transitório, o que aliás está expressamente determinado pelo n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, ao estabelecer a revisão quer das sedes, quer das áreas das delegações regionais, uma vez aprovadas pela Assembleia da República as regiões Plano.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, definir as áreas de jurisdição das delegações regionais do Ministério pela forma seguinte:

1 - A delegação do Porto compreende:

Os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança;

Do distrito de Aveiro:

Os concelhos de Espinho, Ovar, Feira, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Vale de Cambra, Arouca e Castelo de Paiva;

Do distrito de Viseu:

Os concelhos de Cinfães, Resende, Castro Daire, Lamego, Tarouca, Vila Nova de Paiva, Moimenta da Beira, Armamar, Tabuaço, S. João da Pesqueira, Sernancelhe e Penedono;

Do distrito da Guarda:

O concelho de Vila Nova de Foz Côa.

2 - A delegação de Coimbra compreende:

O distrito de Coimbra;

Do distrito de Aveiro:

Os concelhos de Murtosa, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Oliveira do Bairro, Anadia, Mealhada, Águeda e Sever do Vouga;

Do distrito de Viseu:

Os concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades, Vouzela, Viseu, Penalva do Castelo, Mangualde, Nelas, Tondela, Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Sátão;

Do distrito da Guarda:

Os concelhos de Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Guarda, Almeida, Gouveia, Seia, Manteigas e Sabugal, Aguiar da Beira, Trancoso, Meda, Pinhel e Figueira de Castelo Rodrigo;

Do distrito de Leiria:

Os concelhos de Pombal, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Marinha Grande, Batalha, Leiria, Alvaiázere e Porto de Mós;

Do distrito de Santarém:

O concelho de Vila Nova de Ourém e Ferreira do Zêzere.

3 - A delegação de Lisboa compreende:

Os distritos de Lisboa e Castelo Branco;

Do distrito de Leiria:

Os concelhos de Peniche, Óbidos, Bombarral, Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré;

Do distrito de Santarém:

Os concelhos de Benavente, Salvatera de Magos, Cartaxo, Almeirim, Santarém, Rio Maior, Alpiarça, Chamusca, Golegã, Alcanena, Torres Novas, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Constância, Abrantes, Tomar, Sardoal e Mação;

Do distrito de Portalegre:

Os concelhos de Portalegre, Gavião, Nisa, Castelo de Vide, Marvão e Crato;

Do distrito de Setúbal:

Os concelhos de Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra, Palmela e Setúbal.

4 - A delegação de Évora compreende:

O distrito de Évora;

Do distrito de Setúbal:

Os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines;

Do distrito de Portalegre:

Os concelhos de Ponte de Sor, Alter do Chão, Monforte, Arronches, Campo Maior, Avis, Sousel, Fronteira e Elvas;

Do distrito de Santarém:

O concelho de Coruche;

Do distrito de Beja:

Os concelhos de Alvito, Cuba, Vidigueira, Moura, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Beja e Serpa.

5 - A delegação de Faro compreende:

O distrito de Faro;

Do distrito de Beja:

Os concelhos de Odemira, Ourique, Castro Verde, Mértola e Almodôvar.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Junho de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/12/plain-213374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-17 - Despacho Normativo 186/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas à integração nas delegações regionais do Ministério da Indústria e Tecnologia dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-22 - Portaria 187/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Define as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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