de 22 de Abril
O Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, prevê a criação de delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia como serviços de representação e actuação desconcentrada do Ministério no âmbito regional, sendo as áreas da sua jurisdição correspondentes às regiões Plano a definir pela Assembleia da República.Face à demora na definição dessas regiões, considerou este Ministério como absolutamente necessário definir, embora com carácter transitório, as áreas citadas, o que foi concretizado na Portaria 459/78, de 12 de Agosto.
Entretanto, pelo Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, foram definidas as áreas de actuação das comissões de coordenação regionais, verificando-se não haver grandes discrepâncias com as áreas a que se refere na Portaria 459/78, de 12 de Agosto.
Face às diminutas divergências, considera este Ministério que é de todo o interesse fazer coincidir as áreas de actuação das suas delegações regionais com as áreas de acção das comissões de coordenação regionais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, definir que as áreas de actuação das delegações deste Ministério passem a ser as seguintes:
1 - Delegação Regional do Porto:
Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira;
Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo;
Barcelos e Esposende;
Amares, Braga, Terras de Bouro e Vila Verde;
Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão;
Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho;
Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel;
Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra;
Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Canaveses, Mondim de Basto e Ribeira de Pena;
Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;
Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real;
Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca;
Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor;
Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa;
Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais;
Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
2 - Delegação Regional de Coimbra:
Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Murtosa, Ovar e Vagos;
Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure;
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga;
Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Mealhada e Penacova;
Lousã, Miranda do Corvo, Penela e Poiares;
Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;
Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela;
Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela;
Arganil, Góis, Pampilhosa da Serra e Tábua;
Castro Daire, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão, Vila Nova de Paiva e Viseu;
Fornos de Algodres, Gouveia, Oliveira do Hospital e Seia;
Belmonte, Covilhã e Fundão;
Aguiar da Beira, Celorico da Beira, Meda e Trancoso;
Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel;
Guarda, Manteigas e Sabugal.
3 - Delegação Regional de Lisboa:
Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós;
Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche;
Alenquer, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;
Ferreira do Zêzere, Tomar e Vila Nova de Ourém;
Alcanena, Chamusca, Entroncamento, Golegã, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha;
Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém;
Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos;
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei;
Abrantes, Constância, Gavião, Mação, Ponte de Sor e Sardoal;
Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão;
Alcochete, Almada, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
4 - Delegação Regional de Évora:
Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines;
Arraiolos, Montemor-o-Novo, Mora e Vendas Novas;
Évora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Viana do Alentejo;
Aljustrel, Alvito, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira;
Almodôvar, Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique;
Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Monforte, Marvão, Nisa e Portalegre;
Alandroal, Avis, Borba, Estremoz, Fronteira, Sousel e Vila Viçosa;
Campo Maior e Elvas;
Barrancos, Moura, Mourão e Serpa;
5 - Delegação Regional de Faro:
Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo;
Albufeira, Faro, Loulé, Olhão e S. Brás de Alportel;
Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.
Ministério da Indústria e Energia, 20 de Março de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.