Portaria 456/78, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 184/1978, Série I de 1978-08-11.
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Data:
1978-08-11
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Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Ajuda Nova», concelho de Vendas Novas.
Portaria 456/78
de 11 de Agosto
Pela
Portaria 470/76, de 2 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Ajuda Nova», sito na freguesia e concelho de Vendas Novas, matriz cadastral 2-Y, com a área de 228,1750 ha, em nome de Maria Teresa Vinhas Santos Reynolds.
Verifica-se, porém, não ser o mesmo expropriável, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria 470/76 no tocante ao prédio ali descrito sob o n.º 6.
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/11/plain-213368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213368.dre.pdf .
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